O que fazer quando sua empresa recebe uma ação trabalhista
Guia prático para empresários: primeiros passos ao receber uma reclamação trabalhista, prazos e como organizar a defesa.

Receber uma ação trabalhista é uma situação que gera preocupação para qualquer empresário. A boa notícia é que, com orientação adequada e ação rápida, é possível organizar uma defesa estratégica e minimizar impactos financeiros.
O primeiro passo ao ser notificado de uma ação trabalhista é não ignorar a citação. O prazo para apresentar contestação é curto — geralmente até a data da audiência — e a ausência de defesa pode resultar em revelia, com aceitação presumida dos fatos alegados pelo reclamante.
Reúna imediatamente toda a documentação relacionada ao ex-funcionário: contrato de trabalho, registros de ponto, holerites, termos de rescisão, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias e eventuais advertências ou comunicações formais. Esses documentos são fundamentais para a construção da defesa.
Procure um advogado trabalhista patronal imediatamente. A defesa trabalhista exige conhecimento específico das normas da CLT, da jurisprudência dos tribunais regionais e das particularidades do caso. Cada detalhe pode fazer diferença no resultado.
A assessoria jurídica especializada avaliará a viabilidade de acordo, contestação integral ou estratégia mista. Nem toda ação trabalhista exige contestação plena — em alguns casos, o acordo pode ser a opção mais eficiente para a empresa.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar uma ação trabalhista?
A contestação deve ser apresentada até a data da audiência inicial, conforme o rito adotado pelo juiz. O prazo varia conforme o tipo de procedimento (ordinário ou sumaríssimo).
O que acontece se a empresa não se defender?
A ausência de contestação pode resultar em revelia, ou seja, os fatos alegados pelo reclamante são considerados verdadeiros, o que normalmente resulta em condenação integral.
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